Evite Multas

A partir de agora é necessário tratar dados pessoais em todas as operações que se referem a: acesso – possibilidade de comunicar-se com um dispositivo, meio de armazenamento, unidade de rede, memória, registro, arquivo etc., visando receber, fornecer, ou eliminar dados.

A sigla LGPD foi adotada para Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709) sancionada em 14 de agosto de 2018, e tem com principal objetivo garantir transparência no uso dos dados das pessoas físicas em quaisquer meios.

Toda empresa ou pessoa física que faça tratamento de dados deve observar as orientações da Lei Geral de Proteção de Dados e se adequar a ela.

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